A Justiça da Paraíba suspendeu, por meio de liminar, os efeitos da Lei Estadual nº 13.694/2025, que proibia academias de cobrarem taxas de uso por parte de profissionais de saúde e educação física para o exercício da profissão em suas instalações.
A decisão foi proferida pela desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, nessa quarta-feira (4), no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato das Academias e Empresas de Práticas Esportivas da Paraíba contra a Assembleia Legislativa do Estado e o Governo Estadual.
Segundo o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), a magistrada determinou que tanto o Estado quanto o Município de João Pessoa se abstenham de exigir o cumprimento da lei até o julgamento definitivo da ação.
Na decisão, a desembargadora destacou que legislar sobre direito civil e exercício profissional é competência privativa da União, conforme a Constituição Federal. Além disso, a proibição de cobrança configuraria interferência indevida no setor privado, contrariando os princípios da livre iniciativa e da propriedade privada.
“A norma estadual ao regular a relação contratual entre entidades públicas ou privadas e profissionais autônomos — de natureza civil/comercial — ultrapassa os limites da competência legislativa estadual, caracterizando a inconstitucionalidade formal”, argumentou a magistrada.
A liminar ainda aponta que a vedação imposta pela lei representaria uma intervenção estatal no domínio econômico, em desacordo com os artigos 5º e 170 da Constituição Federal, que garantem a livre concorrência e o direito à propriedade.