Consumidor poderá pedir apenas um item em apps de delivery na Paraíba, sem valor mínimo

Uma lei promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino, proíbe a cobrança de valor mínimo para compras feitas em aplicativos de delivery na Paraíba. A medida, de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT), foi publicada nesta quarta-feira (20) no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a nova regra, os consumidores passam a ter o direito de adquirir apenas o item desejado, sem a obrigação de complementar o pedido para atingir um valor mínimo imposto pelas empresas.

A legislação se aplica a todos os aplicativos de delivery que atuam no estado.

Em caso de descumprimento, as plataformas poderão sofrer penalidades que vão desde advertência por escrito até multa de até mil UFR-PB e até mesmo suspensão das atividades por até 30 dias. Os valores arrecadados serão destinados a campanhas educativas sobre os direitos do consumidor.

A lei já está em vigor.

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