Relatora defende direito de academias cobrarem por personal na Paraíba; julgamento é interrompido

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) iniciou, nesta quarta-feira (20), a apreciação do processo que discute a validade de uma lei estadual que impedia a cobrança de profissionais de educação física para supervisionar alunos em academias.

Em sua primeira manifestação, a relatora do caso, a desembargadora Túlia Gomes de Souza Neves, votou pela manutenção da decisão liminar que, no começo de junho, tornou sem efeito a Lei nº 13.694/2025. O entendimento da magistrada é de que a norma invade competência da União.

O julgamento, no entanto, foi interrompido após o desembargador Ricardo Vital de Almeida solicitar mais tempo para examinar os autos. A previsão é de que a análise seja concluída em uma sessão futura do Órgão Especial do TJPB.

O conflito legal

A disputa judicial teve início com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Sindicato das Academias e empresas do setor de atividades esportivas. A entidade contestou a legalidade da lei paraibana que proibia a cobrança pelo serviço de personal trainer dentro desses estabelecimentos.

Ao conceder a liminar, a desembargadora Túlia Neves ordenou que o Estado e a Prefeitura de João Pessoa se abstivessem de fiscalizar ou fazer cumprir a lei até que um veredito final sobre a ADI seja alcançado.

Em sua decisão, a relatora argumentou que a competência para legislar sobre as profissões e sobre direito civil é exclusiva do governo federal. A magistrada avaliou que a lei estadual, ao regulamentar a relação contratual entre academias (empresas privadas) e profissionais autônomos, invade uma esfera de atribuição da União, configurando o que se chama de “inconstitucionalidade formal”.

A liminar também destacou que proibir a cobrança pelo uso de instalações privadas por esses profissionais representa uma interferência indevida do Estado na economia. Essa intervenção, segundo o documento, fere princípios constitucionais como o direito à propriedade privada, a livre iniciativa e a livre concorrência, especialmente porque não foi identificada nenhuma prática abusiva de poder econômico que justificasse tal medida.

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