O desembargador Carlos Martins Beltrão, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), apresentou um voto para derrubar a norma proposta pela Prefeitura Municipal de João Pessoa e aprovada pela Câmara da Capital que, segundo o Ministério Público da Paraíba, afrouxa a Lei do Gabarito.
No primeiro ponto, Martins disse que faltou por parte da Câmara realizar um debate com maior participação popular na discussão da Lei de Ocupação e Uso do Solo.
No sobre a questão da altura máxima permitida, o desembargador disse ao flexibilizar, a Prefeitura promoveu uma proteção insuficiente ao meio ambiente e viola o princípio da vedação do retrocesso ambiental.
Para o desembargador, há uma constatação que a Lei Complementar questionada “de fato permite uma flexibilização na altura máxima permitida em prédios”, o que, de acordo com o juiz, pode “resultar num retrocesso ambiental”.
“A flexibilização dos gabaritos de altura pela Lei Complementar 166/24, em comparação com o regime anterior estabelecido, representa uma clara e inaceitável involução no patamar de proteção ambiental da Orla de João Pessoa. A alegação das requeridas de que o princípio da vedação do retrocesso não é absoluto, embora correta em tese, não se aplica para justificar a precarização da proteção ambiental sem a demonstração de um interesse público superior ou justificado por tal medida”, disse Beltrão.
“Ao particular que fez o empreendimento caberia se adequar às normas já existentes e não o Poder Público a ele se adequar”.
Ele também reatroagiu a data da promulgação da Lei Complementar, afastando a modulação de efeitos que poderão ser discutidos em plenário.