Desembargador suspende lei que libera entrada de consumidores com bebidas e alimentos em cinemas e shows na Paraíba

Justiça da Paraíba determinou a suspensão da lei que libera a entrada de consumidores com bebidas e alimentos externos em cinemas, shows e outros eventos no estado. Decisão do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos foi publicada nesta sexta-feira (14).

O desembargador também dá o prazo de cinco dias para que o governador João Azevêdo e o presidente da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba (ALPB) se pronunciem sobre o caso.

A Ação Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar, foi proposta pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurante, Bares e Similares (FBHA).

O órgão alega que lei viola os princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e do direito de propriedade, “uma vez que a imposição de aceitar produtos externos e a limitação do preço do serviço de rolha configuram uma intervenção estatal desproporcional e desarrazoada no domínio econômico, esvaziando o direito dos empresários de definirem suas políticas comerciais e de precificação”.

O relator considerou presentes os requisitos para concessão da liminar, destacando o risco de prejuízo iminente a eventos já programados, como o Verão Lovina e o Fest Verão.

De acordo com o desembargador, a suspensão é uma medida de prudência para resguardar a ordem constitucional, econômica e sanitária até que o TJPB possa avaliar o mérito da questão com profundidade.

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