O Partido Liberal (PL) oficializou o nome do deputado estadual Wallber Virgolino como pré-candidato à Prefeitura de Cabedelo para as eleições suplementares de 2026. A definição ocorreu após encontro com o presidente estadual da sigla, o ex-ministro da Saúde Marcelo Queiroga, que deve assumir a coordenação da campanha.
A pré-candidatura foi reforçada pelo próprio deputado em publicação nas redes sociais, na manhã desta terça-feira (23). Na mensagem, Wallber afirmou: “As batalhas não pertencem aos fortes, mas àqueles que se ajoelham diante de Deus antes de se levantarem para lutar”.
Além do respaldo do PL, Wallber também garantiu o apoio do senador Efraim Filho (União Brasil). Em 2024, os dois estiveram em lados opostos da disputa, já que Efraim apoiou André Coutinho, vencedor do pleito à época, mas que acabou tendo o mandato cassado pela Justiça Eleitoral.
Na última eleição municipal, Wallber Virgolino alcançou 21,46% dos votos válidos, totalizando 8.413 votos, enquanto o candidato mais votado obteve 25.966.
Eleições suplementares
A Corte do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) aprovou, nesta quinta-feira (18), a resolução que estabelece as instruções e o calendário para a realização de novas Eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Cabedelo. O pleito foi marcado para o dia 12 de abril de 2026 (domingo), com a utilização do sistema eletrônico de votação e apuração.
A relatoria do processo ficou a cargo do vice-presidente e corregedor do TRE-PB, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Em seu voto, o magistrado destacou que “a data foi definida atentando-se aos prazos do calendário eleitoral de 2026, principalmente ao fechamento do cadastro em maio de 2026”, garantindo a harmonia entre o pleito suplementar e os preparativos para as Eleições Gerais.
A decisão ocorre após o TRE-PB manter, na última segunda-feira (15), a cassação dos mandatos do prefeito André Coutinho (Avante), da vice-prefeita Camila Holanda (PP) e do vereador Márcio Silva (União Brasil), todos acusados de compra de votos nas eleições de 2024 com suposto envolvimento de facções criminosas.
De acordo com o texto aprovado, apenas estarão aptos a votar as eleitoras e os eleitores que possuíam inscrição eleitoral regular no município até o dia 13 de novembro de 2025, respeitando o prazo de 150 dias anteriores à eleição previsto no Art. 91 da Lei nº 9.504/97.
Convenções e Registro de Candidaturas
Poderá participar das eleições o partido que até seis meses antes do pleito tenha registrado o seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e possua até a data da convenção órgãos de direção constituído no município de acordo com respectivo estatuto.
O calendário eleitoral aprovado detalha os prazos para os partidos políticos que desejam participar da disputa. As convenções partidárias destinadas à escolha de candidatos e à formação de coligações deverão ser realizadas no período de 29 de janeiro a 14 de fevereiro de 2026.
Após a definição dos nomes, os partidos terão até as 19h do dia 24 de fevereiro de 2026 para solicitar o registro de seus candidatos junto ao Juízo Eleitoral. Já a propaganda eleitoral será permitida somente a partir do dia 25 de fevereiro, seguindo as normas de transparência e igualdade de condições entre os concorrentes.
