O Ministério Público da Paraíba contestou no Supremo Tribunal Federal (STF) o pedido da prefeitura de João Pessoa para suspender a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba que derrubou parte de uma legislação municipal que flexibilizava a Lei do Gabarito, que trata do limite de altura para construção de prédios na orla da capital.
O pedido está sob relatoria do presidente do STF, ministro Edson Fachin, que deu prazo para manifestação das partes.
Na resposta, o procurador-geral de Justiça, Leonardo Quintans, sustenta que a norma municipal apresentava vício material, ao permitir construções que desrespeitavam o escalonamento de altura previsto na Constituição Estadual e nas regras ambientais que protegem a zona costeira.
Segundo o MP, a decisão do TJPB tem efeito retroativo e, ao contrário do que afirma a Prefeitura, não cria qualquer vácuo normativo. Pelo contrário: ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), o tribunal restabeleceu automaticamente as regras anteriores, mais rígidas.
Com isso, continuam valendo os parâmetros previstos no Decreto nº 9.718/2021, que regulam as construções na faixa dos 500 metros da orla enquanto não houver uma nova lei municipal compatível com a Constituição do Estado.
“Terror econômico”, diz MP
Um dos principais argumentos rebatidos pelo Ministério Público é o de que a derrubada do artigo teria paralisado o setor da construção civil e provocado grave lesão à economia da cidade.
Para Leonardo Quintans, essa tese é “juridicamente insustentável e factualmente incorreta”. Segundo ele, o discurso busca justificar, sob o pretexto de impacto econômico, a liberação de empreendimentos que representam retrocesso ambiental.
“O argumento fundado no ‘terror econômico’ não se sustenta”, afirma o procurador-geral, destacando que a decisão do TJPB foi baseada em provas técnicas e jurídicas robustas, que demonstram a violação das regras de proteção da orla marítima de João Pessoa.
Risco ambiental irreversível
O MPPB também alerta o ministro para as consequências de uma eventual suspensão da decisão do TJPB pelo STF. De acordo com o órgão, a liberação imediata das construções com base na norma derrubada pode causar dano ambiental irreversível, com a verticalização acelerada da orla e a perda do patrimônio paisagístico que diferencia João Pessoa como destino turístico.
O MP também aponta o risco de uma “corrida” por licenciamentos de empreendimentos contrários à Constituição e às normas ambientais vigentes.
Diante disso, o procurador-geral pede que o STF negue o pedido da Prefeitura e mantenha a decisão do TJPB, por entender que ela preserva o interesse público primário, que inclui a proteção do meio ambiente e da paisagem urbana, acima de interesses econômicos pontuais.
