O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, nesta quarta-feira (11), negar um pedido de habeas corpus com liminar apresentado pela defesa do influenciador Hytalo Santos e de seu companheiro, Israel Natã Vicente. Os dois são investigados em um processo que apura crimes relacionados à exploração infantil.
De acordo com informações obtidas pelo Portal MaisPB, os advogados pediam a anulação de atos processuais, alegando possíveis irregularidades envolvendo declarações de suspeição no processo e até a utilização de jurisprudências supostamente geradas por inteligência artificial em uma decisão judicial.
A análise do caso ficou a cargo do desembargador João Benedito da Silva. Na petição apresentada, a defesa argumentou que o juiz responsável teria se declarado suspeito sem informar quando teria surgido o motivo para a decisão. Segundo os advogados, a ausência dessa informação dificultaria determinar quais atos do processo seriam válidos ou deveriam ser anulados.
Outro ponto levantado foi a suposta inclusão de precedentes judiciais inexistentes na decisão que manteve a prisão preventiva, os quais, segundo a defesa, poderiam ter sido “criados por inteligência artificial”. Para os advogados, esse fato indicaria falta de cautela na condução do processo e decisões tomadas “pro forma”.
Liminar negada
Ao examinar o pedido, o relator destacou que a legislação brasileira autoriza magistrados a se declararem suspeitos por motivo de foro íntimo, sem necessidade de tornar públicas as razões dessa decisão. De acordo com ele, trata-se de uma prerrogativa pessoal do juiz, que não exige justificativa formal.
O desembargador também citou entendimentos do Superior Tribunal de Justiça indicando que a declaração posterior de suspeição não implica, automaticamente, na anulação de atos processuais praticados antes dessa manifestação.
“Quanto à equivocada citação de julgados inexistentes, possivelmente gerados por inteligência artificial, nesta análise superficial da demanda apenas há de se pontuar que, ainda que se reconheça o equívoco, ele não é, por si só, capaz de gerar o sobrestamento da ação penal, desejado pela parte impetrante. Afinal, o trecho citado (com precedentes “criados por IA”) teria por finalidade apenas ratificar o entendimento, então, perfilhado pelo magistrado primevo, não maculando de nulidade a decisão propriamente dita, baseada em elementos concretos que evidenciariam o alto risco de reiteração delitiva e de ameaça à instrução processual”, diz a decisão.
Com esse entendimento, o magistrado rejeitou o pedido liminar que pretendia suspender o andamento da ação penal, que tramita na 2ª Vara Mista de Bayeux.
