A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu derrubar a decisão que determinava a retirada de um vídeo da vereadora Eliza Virgínia (PP) das redes sociais com ataques à comunidade LGBTQIA+. A informação é do Jornal da Paraíba.
Com base em relatoria do desembargador Aluízio Bezerra Filho, a Corte entendeu que o conteúdo está protegido pela imunidade parlamentar prevista na Constituição.
O caso teve origem em uma ação movida pela Iguais Associação de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Pessoas Transexuais, que pediu a retirada de um vídeo com discurso feito pela parlamentar com declarações discriminatórias ao relacionar a Parada do Orgulho LGBTQIA+ à “obscenidade” e à “erotização de crianças”, durante discurso na Câmara Municipal de João Pessoa.
Na primeira instância, o juízo da 2ª Vara Cível da Capital havia concedido tutela de urgência determinando a exclusão do conteúdo e impondo obrigações de não fazer, sob pena de multa diária. Na época, Eliza fez um ato de protesto pessoal, vendo a boca durante a sessão na Casa.
Nexo com o exercício do mandato
Ao analisar o recurso, o relator concluiu que o discurso foi feito dentro do plenário da Câmara, durante sessão legislativa e em debate sobre temas de interesse público, o que caracterizaria relação direta com o exercício do mandato.
Por isso, segundo ele, incide a imunidade parlamentar material prevista no artigo 29 da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade de vereadores por opiniões, palavras e votos no exercício da função.
“Essa prerrogativa não constitui privilégio pessoal, mas um instrumento de proteção institucional do Poder Legislativo, essencial para a independência do mandato eletivo e a liberdade do debate democrático”, pontua.
Na decisão, o magistrado disse que a retirada imediata do conteúdo representaria uma medida “excepcionalíssima”, por atingir a liberdade de expressão política e o próprio exercício da atividade parlamentar.
Risco de censura prévia
Outro ponto considerado pelo relator foi o chamado “perigo de dano inverso”. Na prática, ele avaliou que manter a ordem de remoção poderia causar prejuízo maior ao exercício do mandato do que permitir que o vídeo permaneça publicado até o julgamento final da ação.
O desembargador também destaca que, em uma ação penal relacionada ao caso, o Ministério Público Federal se manifestou pela atipicidade da conduta da vereadora, o que, na avaliação dele, enfraquece a tese de ilicitude grave no campo cível.
