A defesa do prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), apresentou nessa terça-feira (17) um recurso contra a decisão do ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a reabertura e o reexame de decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que havia absolvido o gestor de acusação por improbidade administrativa.
Segundo apuração do Blog Wallison Bezerra, os advogados pedem que o próprio STJ analise se houve erro na decisão do TRF-5, que livrou Lucena de condenação no processo que investigou supostas fraudes em licitação para obras do Complexo Hospitalar de Mangabeira, o Trauminha, na Capital.
O Ministério Público Federal apontou irregularidades no acórdão do TRF-5, alegando que o tribunal aplicou de forma equivocada entendimento do Supremo Tribunal Federal ao afastar a condenação por “ausência de tipificação legal da conduta”.
Para o subprocurador-geral da República, Aurélio Virgílio, o precedente do STF não se aplicaria ao caso. Segundo ele, há indícios de ato doloso de improbidade administrativa, com aproveitamento indevido de licitação antiga e sub-rogação contratual, o que teria frustrado a competitividade do processo e causado prejuízo ao erário.
Na decisão, o ministro Gurgel de Faria entendeu que, embora o STF tenha admitido a aplicação retroativa das mudanças da Lei nº 14.230/2021 para casos sem trânsito em julgado, a absolvição dos réus ocorreu de forma automática, sem a devida análise sobre se as condutas poderiam se enquadrar nos novos dispositivos da legislação.
Diante disso, o magistrado determinou o retorno dos autos ao TRF-5 para que seja feito um novo exame do caso, avaliando se os fatos podem ser enquadrados na atual redação da Lei de Improbidade Administrativa, à luz do princípio da continuidade normativo-típica.
Com o recurso, a defesa de Cícero Lucena busca reverter essa decisão e evitar o reexame do processo, sustentando que a análise deve ser feita diretamente pelo STJ.
