O juiz Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal na Paraíba, condenou o empresário Buega Gadelha e envolvidos em um esquema de fraudes em obras do Serviço Social da Indústria na Paraíba (SESI-PB).
A decisão reconheceu a prática de apropriação indébita, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro em contratos firmados a partir de uma licitação realizada em 2016.
As irregularidades nos contratos foram investigadas pelo Ministério Público e Controladoria-Geral da União (CGU). A ação é uma das três oriundas da Operação Cifrão, desencadeada pela Polícia Federal e Gaeco.
O decisão gira em torno da licitação que resultou na contratação da empresa Roma Construção e Manutenção Ltda para execução de dez obras em diferentes municípios do estado. O valor inicial do contrato era de R$ 2,8 milhões, mas, com aditivos considerados irregulares, chegou a R$ 3,8 milhões.
Segundo a sentença, o processo licitatório já apresentava sinais de irregularidade desde a origem. Entre os problemas apontados estão a concentração de várias obras em um único edital, reduzindo a competitividade, e a participação de apenas uma empresa, sem comprovação adequada de capacidade técnica.
Foram condenados por apropriação indébita, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro os réus Alaor Fiúza Filho, Chênia Maia Camelo Brito e François de Araújo Morais. Já Carlos Estevam de Souza Galvão, Francisco Petrônio Dantas Gadelha e Janildo Sales Figueredo foram condenados por apropriação indébita e falsidade ideológica.
O ex-diretor do SESI, Buega Gadelha, foi condenado por apropriação indébita e lavagem de dinheiro.
A decisão também fixou o valor mínimo de reparação em R$ 1,31 milhão, correspondente ao prejuízo identificado nas obras.
