Com 11 votos pela inconstitucionalidade, desembargador pede vistas e adia decisão sobre flexibilização da Lei do Gabarito em João Pessoa

Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) julgou, na manhã desta quarta-feira (15), a inconstitucionalidade do trecho da Lei Complementar nº 166/2024, que permitia a flexibilização da Lei do Gabarito, norma que estabelece limites de altura para construções na orla de João Pessoa. A lei integra o novoPlano Diretor da capital. O Desembargador Onaldo Queiroga, o último a votar, pediu vistas do processo e adiou a decisão.

Participaram da sessão os desembargadores Leonardo Quintans, Fred Coutinho, Róbson Cananéia, Márcio Murilo, Saulo Benevides, João Benedito, Carlos Beltrão, Leandro dos Santos, Oswaldo Trigueiro, João Batista Barbosa, Aluízio Bezerra Filho, Onaldo Rocha, Francisco Seráphico, Túlia Neves, Wolfgram da Cunha e Carlos Eduardo Leite.

O desembargador Carlos Beltrão, relator do processo ressaltou, em sua fala, que os empreendimentos é que precisam se adequar a norma e não o contrário e que a constitucionalidade de cada norma deve se adequar ao seu contexto. Ele ressaltou também que o interesse público seria superior ao privado.

Já o desembargador Márcio Murilo discordou de alguns pontos e votou com reservas, ele defendeu o efeito “ex nunc” da decisão. O efeito “ex nunc” não retroage, ou seja, não “retorna ao passado”. Ela só vale a partir do trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso, em diante. Esse é o significado de decisão sem efeito retroativo. O desembargador preocupa-se com a possível necessidade de demolições. O desembargador Saulo Benevides demonstrou a mesma preocupação.

Em sua fala, o desembargador Carlos Eduardo Leite lembrou que a norma que limita altura dos prédios é um motivo de orgulho da capital paraibana perante as outras capitais, por fortalecer a preocupação ambiental, e que a flexibilização só favoreceria o interesse de empresários. Ele ainda opinou que as pessoas que autorizaram os alvarás de construção de prédios que ferem as normas devem ser responsabilizadas. “Legitimar o que sempre foi reconhecido como irregular, é um contrassenso inaceitável. Manda a mensagem de que a desobediência compensa”, disse.

O desembargador Oswaldo Trigueiro frisou que é chegada de resolver definitivamente a questão. “É chegada a hora de chamar essa questão ao Ministério Público, sentar com o segmento privado e público e resolver essa questão, decidir sobre reversão ou não, sobre multa e a Prefeitura tem um papel importante de estar junto para resolver”.

O Sindicato da Construção Civil de João Pessoa (Sinduscon) havia pedido para o Tribunal adiar o julgamento, mas o pedido foi rejeitado pelo desembargador Carlos Martins Beltrão.

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) promoveu ontem uma audiência pública para discutir a ‘Lei do Gabarito’. A proposta do debate partiu do deputado Chió (Rede) e reuniu parlamentares, representantes da construção civil, do Ministério Público e da sociedade civil organizada, com o objetivo de avaliar a legislação, criada na década de 1980.

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