A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) enviou ao Tribunal de Justiça da Paraíba um parecer jurídico no qual defende que a Prefeitura de João Pessoa deve seguir os parâmetros já consolidados pela chamada “Lei do Gabarito”. Esse parecer foi incluído no processo movido pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que contesta a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo do município.
Conforme alegação do Ministério Público, a legislação sancionada pela gestão municipal flexibiliza regras previstas na Constituição Estadual, especialmente no que diz respeito à limitação da altura de edificações na região litorânea da capital.
De acordo com a manifestação da PGE, a Lei Complementar nº 166/2024, aprovada pelo município de João Pessoa, está em desacordo com os princípios ambientais defendidos pelo Estado da Paraíba e representa um possível retrocesso na proteção da orla.
No documento anexado ao processo, o procurador Fábio Brito destaca que a nova lei municipal entra em conflito com o princípio da vedação ao retrocesso ambiental por razões como:
- (a) embora tenha competência legislativa sobre o tema, o município deve se manter dentro dos parâmetros mínimos já estabelecidos anteriormente;
- (b) somente seria admissível uma atuação municipal que ampliasse a proteção ambiental, nunca reduzindo os padrões já vigentes;
- (c) a nova norma permite construções de até 35 metros de altura antes mesmo de alcançar os 500 metros de faixa de proteção costeira, o que configura uma ruptura com o limite mínimo anteriormente definido.
Para a PGE, essa mudança normativa fere princípios fundamentais estabelecidos pela Constituição Estadual, especialmente no que diz respeito à preservação da zona costeira da Paraíba.