Fim da reeleição afeta Lula? Saiba quando regra começa a valer se for aprovada no Congresso

Aprovada em comissão do Senado nesta quarta-feira (21), a PEC que acaba com a reeleição para prefeitos, governadores e presidente da República, aumenta o mandato para 5 anos e unifica a data das eleições a partir de 2030 só passará a valer se for aprovada pelo plenário do Senado e, em seguida, passar também pela Câmara dos Deputados.

Com isso, o pleito de 2026 não é afetado pelo texto. O presidente Lula, por exemplo, poderá se candidatar mesmo se a PEC for aprovada em definitivo.

O mesmo vale para prefeitos e governadores no cargo atualmente. Quem foi reeleito em 2024 não pode disputar o terceiro mandato seguido, mas os demais podem se candidatar normalmente.

A reeleição só fica proibida para esses cargos, pelo texto que está tramitando, a partir de 2034.

O presidente da CCJ do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), defende que a unificação dos pleitos ajudará a acabar com um clima constante de eleição. Neste caso, as eleições aconteceriam a cada quatro anos.

“Eleição de dois em dois anos não dá descanso nem ao eleitor, muito menos àquele que é candidato, do vereador ao presidente da República. Nós tivemos eleição no ano passado”, diz Alencar.

A discussão sobre o fim da reeleição ganhou corpo nos corredores do Senado ao longo da gestão de Rodrigo Pacheco (PSD-MG) à frente da Casa.

Nos últimos meses, líderes partidários de diferentes espectros passaram a defender a análise de uma proposta para pôr fim ao instrumento. Da direita à esquerda, senadores têm afirmado que consideram a reeleição um “equívoco”.

Como funciona a PEC?

A PEC aprovada pela CCJ estabelece marcos diferentes para enterrar a recondução no Executivo:

➡️ Prefeitos: poderão se candidatar à recondução pela última vez em 2028, desde que tenham sido eleitos para um primeiro mandato em 2024. De 2028 para frente, novos eleitos para prefeituras não poderão mais se candidatar à reeleição.

➡️ Governadores: poderão se candidatar à reeleição pela última vez em 2030, desde que sejam eleitos para um primeiro mandato em 2026. De 2030 para frente, novos eleitos não poderão mais ser reconduzidos.

➡️ Presidente da República: também poderá se candidatar à reeleição pela última vez em 2030, desde que seja eleito para um primeiro mandato em 2026. De 2030 para frente, novos eleitos não poderão mais ser reconduzidos.

➡️ Vereadores, deputados e senadores seguirão sem impedimentos para se candidatar à recondução.

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