Um suplemento do Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (20) publicou o Decreto nº 48.963, assinado pelo governador Lucas Ribeiro. O ato do Poder Executivo autoriza a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal rodoviário de passageiros para todos os cidadãos que precisem se deslocar entre os municípios da Paraíba exclusivamente para votar em seu domicílio eleitoral ou dele retornar.
A medida busca assegurar o direito constitucional ao voto e mitigar a abstenção eleitoral no estado, garantindo suporte financeiro e logístico aos cidadãos que votam em municípios distintos do seu local de residência atual.
O decreto estabelece regras específicas de vigência de acordo com a característica das linhas de transporte público intermunicipal no estado:
- Transporte Rodoviário Convencional: A autorização de passe livre é válida do primeiro minuto da 0h do dia 24 de outubro de 2026 até às 23h59 do dia 26 de outubro de 2026.
- Transporte de Característica Semiurbana: A gratuidade abrange todas as viagens realizadas ao longo de todo o dia do pleito, em 25 de outubro de 2026.
