O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), se aproveitou do ineditismo da matéria e definiu na última quarta-feira (8) o rito de discussão em plenário de pedidos de suspensão de ações penais contra deputados.
A suspensão de processos contra parlamentares é um direito previsto na Constituição, mas ainda não havia sido votado pela Casa.
Segundo a Constituição, o Senado ou a Câmara poderão analisar pedidos de sustação da ação penal de senadores e deputados, respectivamente, nos casos em que os crimes tiverem sido cometidos após a diplomação para seus cargos. A Constituição ainda estabelece o prazo de 45 dias para que a análise seja feita, a partir do recebimento da notificação da denúncia pelo Congresso.
Nesta semana, os deputados decidiram suspender uma ação penal aberta contra o ex-diretor da Abin e atual deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) por envolvimento na tentativa de golpe articulada pela gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Regimento desatualizado
Motta se baseou em normas semelhantes para definir o rito, já que a análise é inédita e que o artigo do regimento interno da Câmara que trata sobre ações penais contra deputados está desatualizado e não disciplina o procedimento de votação em plenário.
O dispositivo cita, por exemplo, “licença para instauração de processo” contra um parlamentar, o que não é mais usado. Atualmente, se o Supremo recebe a denúncia, o deputado vira réu sem precisar de autorização da Casa.
“Considerando que o Regimento Interno, que disciplina a apreciação da sustação de andamento de ação penal não faz qualquer menção à discussão em plenário, mas tão somente à aprovação de parecer pela CCJC, à inclusão na Ordem do Dia do plenário e, na sequência, ao resultado da votação; esta Presidência passa a definir o rito de apreciação da presente sustação de andamento de ação penal”, anunciou Motta antes da análise.
O rito pode beneficiar os parlamentares alvos de ações penais por limitar a obstrução e impedir a modificação do texto. Deputados governistas criticaram a medida.