O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), barrou a indicação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para a liderança da minoria.
A informação foi divulgada no Diário Oficial da Câmara desta terça-feira (23), uma semana após a oposição anunciar a indicação de Eduardo para a função.
“Evidencia-se a incompatibilidade do exercício da Liderança da Minoria na Câmara dos Deputados pelo Deputado Federal Eduardo Bolsonaro, visto que se encontrar ausente do território nacional”, diz o parecer de Motta.
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde fevereiro. Ele chegou a pedir licença do mandato em março, mas o prazo permitido para a ausência justificada terminou em julho.
O parlamentar, no entanto, não retornou ao país — e, desde então, tem articulado maneiras de permanecer fora do território nacional sem perder a vaga na Casa.
Na última terça-feira (16), a oposição na Câmara anunciou a indicação de Eduardo para a liderança da minoria na casa. A medida foi uma forma de tentar driblar a perda do mandato por faltas, e permitir que ele continue como deputado mesmo à distância.
Segundo a Constituição, perderia o mandato que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, a um terço das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada.
Mas, um ato da Mesa Diretora da Câmara de 2015 estabelece que, nas sessões deliberativas e nas votações da Casa, os líderes terão ausências justificadas, sem efeitos administrativos.
🔎A minoria na Câmara dos Deputados é composta pelo maior bloco de partidos que se opõe ao governo e é antagônica à maioria, formada pelo conjunto de partidos que apoia o governo. Há uma pequena diferença técnica entre liderança da minoria e liderança da oposição:
- Liderança da Minoria: representa o maior bloco de partidos que se opõe ao governo.
- Liderança da Oposição: representa o conjunto total dos partidos que se opõem ao governo. Tem a liderança do governo como antagônica.
O que diz o ato que barrou a indicação?
No parecer, o presidente Hugo Motta afirma o seguinte:
“Não obstante ser o exercício do mandato inerentemente presencial, a função de Líder o é com ainda maior intensidade. A ausência física do parlamentar do país o impede de exercer prerrogativas e deveres essenciais à Liderança, tornando seu exercício meramente simbólico e em desacordo com as normas regimentais”.
Ele cita algumas atividades incompatíveis com o exercício remoto da liderança. Como atuação em plenário e comissões.
Por exemplo, orientações de bancadas durante as votações, uso do tempo do líder para debate em torno de assuntos de relevância nacional e apresentação e acompanhamento de requerimentos procedimentais.
Além da participação nas reuniões no colégio de líderes, instância na qual o líder da minoria tem assento por disposição normativa expressa.
“Todas essas atividades indubitavelmente demandam a presença física do parlamentar”, destaca.