O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), afastou parecer da área técnica da Corte e livrou o deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), membro da bancada evangélica no Congresso Nacional, de multa e de ressarcir os cofres públicos por ter empregado em seu gabinete uma suposta funcionária fantasma.
Dessa forma, o ônus de R$ 20 mil, em multa, mais R$ 164 mil pelo acúmulo indevido de remunerações ficou somente à custa de Solange de Oliveira Mota. A mulher acumulou os cargos de secretária parlamentar de Aguinaldo Ribeiro e o de auxiliar de limpeza em uma escola estadual na cidade de Sapé (PB), em uma jornada de 40 horas semanais.
A Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial do TCU havia concluído pela responsabilização tanto da ex-funcionária quanto de Aguinaldo Ribeiro, por entender que o parlamentar, como superior hierárquico dela, “permitiu pagamentos de remuneração à comissionada sem a comprovação do cumprimento das tarefas laborais”.
Parte do parecer, no entanto, foi rejeitada por Bruno Dantas, que acatou os argumentos do ex-ministro das Cidades do governo Dilma Rousseff, responsabilizando somente Solange Mota.
“A questão central a ser dirimida, em relação a esse responsável, é se a responsabilidade pela ausência de contraprestação laboral de um secretário parlamentar pode ser diretamente imputada ao deputado federal em cujo gabinete o servidor está lotado, ou se a existência de uma estrutura administrativa intermediária, formalmente estabelecida por normas internas, atenua ou afasta essa responsabilidade”, escreveu o ministro do TCU, relator do caso.
O voto de Bruno Dantas é do dia 25 de junho e foi aprovado pelo plenário da Corte. Em seguida, a defesa de Solange ingressou com embargos de declaração, alegando erros e vícios no processo condenatório, o que foi, definitivamente, rejeitado pelo tribunal em 3 de setembro
*Metrópoles
