O juiz Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal na Paraíba, negou o pedido de tutela antecipada apresentado pelo deputado federal e presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos), que buscava a retirada de outdoors com críticas à chamada PEC da Blindagem. As peças publicitárias foram produzidas pelo sindicato dos servidores do IFPB.
Na queixa-crime movida contra um dos dirigentes do sindicato, a defesa da Câmara alegou que os outdoors extrapolavam o direito à liberdade de expressão e atingiam a honra do parlamentar.
No entanto, ao examinar o caso, o magistrado avaliou que a caracterização do crime de difamação é discutível, especialmente porque o parlamentar ocupa função pública, o que naturalmente reduz sua proteção contra críticas relacionadas ao desempenho do cargo. Segundo a decisão, as mensagens não demonstram, de forma imediata, intenção de ataque pessoal, mas sim crítica — ainda que exagerada — a uma proposta legislativa com impacto direto no sistema de Justiça e no papel do presidente da Câmara durante sua tramitação.
Para o juiz, o conteúdo divulgado pelo SINTEFPB (“eles votaram sim para proteger políticos que cometem crimes”) tem caráter opinativo e está direcionado à proposta de emenda constitucional, sem evidências claras de propósito específico de difamar o parlamentar. Assim, ele apontou para possível ausência de tipicidade penal, que ainda será analisada no momento oportuno do processo.
Apesar da negativa à tutela, o magistrado marcou uma audiência, realizada nesta quarta-feira (26). Como as partes não chegaram a um entendimento, o processo seguirá seu curso normal.
