Justiça anula condenação de homem por estupro de vulnerável após vítimas confessarem mentira, em João Pessoa

A Justiça da Paraíba absolveu um homem após ser condenado a 24 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. O caso aconteceu em meados de 2014, em João Pessoa, quando na época, o homem teria sido acusado de estuprar as duas enteadas, que eram crianças.

De acordo com a decisão, após atingirem a maior idade, as vítimas que na época fizeram as acusações, resolverem fazer a retratação do caso perante um juiz.

As duas mulheres afirmaram que na época foram influenciadas por familiares a inventarem os supostos abusos sexuais, com a intenção de prejudicar o acusado.

Devido aos novos depoimentos, a Justiça ressaltou que, se a palavra da vítima é considerada prova relevante em casos de crimes sexuais, sua retratação espontânea também deve ter o mesmo peso.

Ainda segundo a decisão, no caso analisado, como as vítimas admitiram ter mentido sobre os fatos atribuídos ao réu, não há outras provas que sustentem a condenação. O homem foi absolvido, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que trata da ausência de provas suficientes para condenar.

De acordo com a defesa, o réu estava cumprindo a pena há mais de um ano, no Presídio Silvio Porto, e deve ser posto em liberdade ainda essa semana.

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