Justiça cassa mandatos de prefeito e vice de cidade do Sertão da Paraíba e determina novas eleições

A Justiça Eleitoral cassou os mandatos do prefeito reeleito Manoel Pereira de Souza, conhecido como Manoel Moleque (PL), e da vice-prefeita Adriana Marsicano, por prática de abuso de poder político e econômico durante as eleições municipais de 2024, em São José de Caiana, no Sertão da Paraíba. A decisão foi assinada pela juíza Hyanara Torres Tavares de Queiroz e também declarou a inelegibilidade de ambos por oito anos.

De acordo com a sentença, a gestão municipal utilizou a máquina pública de maneira indevida para favorecer a reeleição de Manoel Moleque. A ação foi movida pela candidata de oposição, Anna Karenynna Campos Fernandes Lopes, conhecida como Kaká de Marcílio (PDT), e pelo seu partido.

Segundo a magistrada, houve uma contratação em massa e irregular de prestadores de serviços, sem a realização de concurso público ou licitação regular, concentrada nos meses que antecederam o pleito eleitoral. Para a Justiça, essas contratações tinham nítido caráter eleitoreiro, visando beneficiar diretamente a candidatura à reeleição.

Além disso, a decisão aponta a distribuição de benefícios assistenciais, como cestas básicas, kits de construção e auxílios diversos, sem a observância de critérios objetivos, planejamento ou justificativa legal. Para a juíza, a prática comprometeu a igualdade entre os candidatos e afetou a normalidade das eleições em um município caracterizado por alta vulnerabilidade social.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou favoravelmente à cassação, destacando que houve um crescimento expressivo nas despesas com pessoal e assistência social no segundo semestre de 2024. O órgão apontou ainda a ausência de transparência nas contratações, reforçando a configuração de abuso de poder.

Durante a defesa, Manoel Moleque e Adriana Marsicano alegaram que as ações seguiam práticas administrativas já adotadas em gestões anteriores e que todas as contratações obedeceram à legalidade. No entanto, a Justiça entendeu que o aumento abrupto dos contratos e dos gastos, sem justificativa plausível, caracterizou grave abuso político e econômico.

Como consequência da decisão, além da cassação e da declaração de inelegibilidade, foi aplicada a multa máxima prevista na legislação eleitoral aos investigados. A juíza também determinou a realização de novas eleições no município, conforme estabelece o artigo 224 do Código Eleitoral para casos de cassação da chapa vencedora.

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