O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a indenizar a família de um torcedor do Botafogo-PB que morreu após ser espancado por policiais militares durante um jogo de futebol no estádio Barrettão, em Ceará-Mirim, na Grande Natal, no ano de 2019.
Na decisão, tomada por desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, foi citada que os agentes públicos tiveram ações desproporcionais no caso.
Apesar disso, a decisão reconheceu a indicação do laudo médico que apontou uso excessivo de álcool e drogas ilícitas do torcedor como causa da morte.“O conjunto probatório revela que as lesões que culminaram no falecimento foram causadas por ações desproporcionais de agentes públicos, excedendo os limites do estrito cumprimento do dever legal”, citou a decisão.
“Ainda que a conduta da vítima tenha contribuído para os fatos, tal circunstância não afasta a responsabilidade estatal. Portanto, não há razão para afastar a responsabilidade civil pelo ocorrido”.
Na apelação, o governo do RN, de acordo com o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, alegou que não havia nexo causal – relação direta entre a ação e o que resultou dela – em relação à conduta dos agentes públicos e o resultado danoso, atribuindo culpa exclusiva à vítima. O recurso foi negado, e a decisão mantida.
A decisão mantida, da 1ª instância, determinou:
- fixar a indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil; e
- o pagamento de pensão vitalícia correspondente a 50% do salário mínimo, rateada entre os pais da vítima, até que o falecido complete 65 anos ou até a morte do último beneficiário.
Contra essa decisão, o governo do RN havia alegado na Justiça a ausência de comprovação da insuficiência financeira dos autores para a concessão da gratuidade da justiça.