Justiça cassa prefeito de Cabedelo e vice por abuso de poder e compra de votos; ex-prefeito é declarado inelegível

A Justiça Eleitoral da Paraíba cassou, nessa segunda-feira (24), os mandatos do prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), da vice-prefeita Camila Holanda (PP) e do vereador Márcio Silva (União Brasil), por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de votos nas eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pela juíza Thana Carneiro Rodrigues, da 57ª Zona Eleitoral, também tornou os três, além do ex-prefeito Vitor Hugo, inelegíveis por oito anos.

A sentença teve como base uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral, que apontou o uso da máquina pública e práticas ilegais para favorecer a campanha dos investigados.

Entre as irregularidades comprovadas, estão a distribuição de cestas básicas, promessas de emprego vinculadas à Prefeitura, além de pagamentos via PIX a eleitores. Todo o esquema, segundo a Justiça, contou com o envolvimento direto de Flávia Santos Lima Monteiro, servidora comissionada da Prefeitura de Cabedelo, que, de acordo com o processo, mantinha ligação com a facção criminosa “Tropa do Amigão”.

Flávia foi flagrada armazenando material de campanha em sua residência, além de listas com eleitores beneficiados por vantagens ilícitas.

Parte das provas que embasaram a decisão foi coletada durante as operações “En Passant 1 e 2”, da Polícia Federal, que investigaram fraudes eleitorais e corrupção em Cabedelo. A Justiça concluiu que o prefeito, a vice e o vereador tinham conhecimento das práticas ilícitas, mesmo que parte delas tenha sido executada por apoiadores e servidores.

A juíza também ressaltou que o abuso do poder político e econômico é passível de punição, independentemente de ter ou não alterado o resultado da eleição, considerando a gravidade dos atos e seu potencial para comprometer a lisura do pleito.

Além da cassação e da declaração de inelegibilidade, a Justiça aplicou multas e determinou o envio dos autos ao Ministério Público, que poderá adotar medidas criminais contra os envolvidos.

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