A Justiça Eleitoral da Paraíba indeferiu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida contra o Partido Social Democrático (PSD) de João Pessoa. A ação, apresentada por Tatiana Aquiaria Oliveira da Silva, alegava que o partido teria fraudado a cota de gênero nas eleições municipais de 2024. No entanto, o juiz Alexandre Targino Gomes Falcão, da 70ª Zona Eleitoral, considerou a denúncia improcedente.
Entenda o caso
A denúncia afirmava que o PSD não cumpriu a exigência legal de ao menos 30% de candidaturas femininas. O partido lançou 30 candidatos, sendo 21 homens e 9 mulheres. No entanto, uma das candidatas, Maria José Sales da Silva (Gorete Sales), teve seu registro indeferido devido a pendências na Justiça Eleitoral. Com isso, o percentual feminino caiu para 26,66%, abaixo do mínimo exigido.
O PDT, partido autor da ação, argumentou que o PSD manteve a candidatura de Maria José mesmo sabendo de sua inelegibilidade, o que configuraria fraude. Em defesa, o PSD alegou que a candidata tentou regularizar sua situação e realizou campanha normalmente, sem qualquer intenção de burlar a legislação.
Decisão da Justiça
O juiz Alexandre Targino decidiu que não houve provas suficientes de má-fé por parte do PSD. Ele ressaltou que o partido só foi notificado da inelegibilidade da candidata fora do prazo legal para substituição da chapa, o que impediu qualquer correção.
Além disso, destacou que a redução no percentual feminino, por si só, não configura fraude, a menos que haja comprovação de uma ação deliberada do partido para descumprir a regra. Como não foram apresentadas evidências concretas, a Justiça manteve os diplomas dos candidatos eleitos e arquivou a ação.
Com a decisão, o PSD segue sem punições, e os resultados das eleições municipais em João Pessoa permanecem inalterados.