Justiça Federal suspende obra de urbanização na Praia de Camboinha

A juíza federal Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, da 2ª Vara de Justiça Federal na Paraíba (JFPB) suspendeu, nesta quarta-feira (15), a obra de urbanização da Praia de Camboinha, em Cabedelo, na Grande João Pessoa, após a derrubada de coqueiros na última segunda-feira (13). A magistrada deferiu tutela de urgência para suspender os efeitos da Cláusula 3ª do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no âmbito do Inquérito Civil nº 1.24.000.001517/2023-23 e determinou a paralisação imediata das obras de urbanização nas quadras 4 e 5 da orla de Camboinha, entre as ruas Karina Zagel e Maurílio Alves.

A ação popular foi ajuizada contra a União, o Município de Cabedelo e agentes públicos. O autor sustenta que o TAC destinou compensação ambiental para execução de obra urbanística em Área de Preservação Permanente (APP) e terreno de marinha, mas sem a participação da União, proprietária do imóvel. Alega ainda que o acordo não atende ao interesse público de preservação do meio ambiente.

A juíza destacou que a urbanização pode, em tese, atender ao interesse público ao ordenar o uso coletivo e evitar ocupações irregulares por particulares, como ocorreu no passado, não sendo possível afirmar, de plano, que o projeto gera dano ambiental. Contudo, verificou probabilidade do direito ao constatar indícios de que a União não participou da elaboração do acordo e nem autorizou formalmente a obra, apesar de se tratar de terreno de marinha, de propriedade federal.

A urgência foi reconhecida com base em vídeos que mostram a derrubada de coqueiros na última segunda-feira (13), o que provocou o ajuizamento da ação no dia seguinte, na terça-feira (14). A decisão fixa multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem após a intimação do Município de Cabedelo.

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