Lei assegura transferência de servidoras estaduais em casos de violência doméstica, na Paraíba

Servidoras públicas estaduais da Paraíba em situação de violência doméstica passam a ter o direito à transferência para outra localidade de trabalho. A medida foi divulgada no Diário Oficial do Estado da Paraíba desta terça-feira (24) e vale para mudanças dentro do mesmo órgão ou para outro da administração pública estadual, conforme a conveniência da servidora. 

A lei é de autoria do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos) e estabelece regras sobre como a transferência pode ser solicitada e executada no âmbito do Estado. 

No âmbito nacional, regras semelhantes já foram adotadas em dezembro de 2025 por meio de portaria conjunta do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Ministério das Mulheres.

Como funciona a transferência

Para solicitar a transferência, a servidora deve apresentar o pedido formalmente e anexar pelo menos um dos seguintes documentos: 

  • Boletim de ocorrência policial;
  • Laudo médico ou psicológico;
  • Certidão de medida protetiva de urgência concedida pela Justiça;
  • Declaração de serviço de atendimento especializado em violência doméstica ou familiar.

A lei determina que o processo seja conduzido com prioridade e celeridade, sempre sob sigilo, para proteger a intimidade e a segurança da servidora. 

O órgão de origem deve efetivar a relotação em até 30 dias após a solicitação, prazo que pode ser prorrogado por igual período em situações excepcionais. Durante esse processo, ficam garantidos todos os vencimentos, vantagens e demais direitos funcionais. 

O texto também prevê o direito à assistência psicossocial oferecida pelo Estado, com o objetivo de apoiar a servidora no novo local de trabalho. 

A fiscalização do cumprimento da lei será feita pelos órgãos de controle, sem prejuízo da atuação do Ministério Público da Paraíba. A norma entra em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial.

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