Lei do Gabarito: Justiça manda Prefeitura liberar habite-se de prédio com 84 cm de excedente

A Justiça determinou que a Prefeitura de João Pessoa libere o habite-se do empreendimento Oceânica Cabo Branco, localizado na orla da Capital. A decisão é da juíza Silvanna Pires Moura Brasil, da 2ª Vara de Fazenda Pública.

O empreendimento da Engenharia Oceânica LTDA. já havia conseguido a liberação da licença de habitação em julho do ano passado, por decisão da juíza Virgínia de Lima Fernandes. Depois a decisão foi revista pelo desembargador Miguel de Brito Lyra, na 3ª Câmara Cível do pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que acabou voto vencido pela liberação do habite-se. Em nova revisão, o habite-se foi novamente negado.

Nova decisão relativiza 84 cm do excedente

Para a decisão desta terça-feira (13), a Silvanna Pires Moura considerou ilegítima a negativa administrativa do Município, que se baseou em um suposto descumprimento da Lei do Gabarito por um excedente de apenas 84 centímetros na altura da edificação.

Na decisão, a juíza também considera que o empreendimento foi construído com base em um alvará de construção expedido regularmente pela própria Prefeitura, e teve a obra concluída dentro do prazo de vigência da licença, em dezembro de 2023, antes da entrada em vigor da nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS), que ocorreu em janeiro de 2024.

A sentença destaca parecer técnico da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplan), que reconheceu expressamente que o acréscimo de 84 centímetros não compromete a estrutura urbanística da região nem justificaria qualquer medida extrema, como demolição.

“A altura final da edificação ultrapassa em 84cm o limite da faixa 3. Tal diferença é irrelevante do ponto de vista técnico, não justificando qualquer demolição”, destaca a magistrada, ao citar parecer técnico da Secretaria de Planejamento Urbano (Seplan) que autorizou o início da obra.

Juíza aponta abuso de poder da administração

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que a Administração Pública não pode desconstituir ato administrativo válido, como um alvará de construção regularmente expedido, sem o devido processo legal.

Para a juíza, a recusa do habite-se, nessas circunstâncias, configura abuso de poder, além de violar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, especialmente diante da inexistência de qualquer dano urbanístico ou ambiental comprovado.

A sentença também cita decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e julgamentos da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que já haviam afastado a existência de dano ambiental relevante no caso.

Município tem prazo para cumprir decisão

Com a confirmação da tutela, a Justiça determinou que o Município de João Pessoa confirme ou renove o habite-se no prazo de 10 dias úteis, sob pena de multa em caso de descumprimento.

A sentença também reconheceu a legalidade da obra e sua compatibilidade com a nova LUOS, encerrando a controvérsia administrativa em torno do empreendimento.

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