Lei do Gabarito: Prefeitura de João Pessoa pede ao STF suspensão de decisão que paralisou obras na orla

A Prefeitura de João Pessoa recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que derrubou os efeitos do artigo 62 da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) da Capital.

O recurso, que será analisado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin, tenta reverter os efeitos do acórdão que declarou a invalidade do dispositivo com efeitos retroativos, ou seja, desde a origem da norma.

Além do pedido para suspender os efeitos da decisão do TJPB, a Prefeitura solicita, alternativamente, que o STF autorize a manutenção das licenças já concedidas a imóveis considerados irregulares com base na norma declarada inconstitucional, caso a liminar não seja acolhida pelo ministro Edson Fachin.

Prefeitura aponta consequências urbanísticas e econômicas

No pedido, a Procuradoria-Geral do Município sustenta que a decisão do TJPB gerou insegurança jurídica e pode trazer impactos diretos à cidade, especialmente na construção civil. Segundo a Prefeitura, obras foram paralisadas e processos de licenciamento ficaram travados após a derrubada do artigo.

“A manutenção da decisão implicará a demissão de centenas de trabalhadores que atuam diretamente nessas edificações, com impacto secundário sobre milhares de empregos indiretos”, destaca a ação, assinada pelos procuradores Bruno Nóbrega e Sérgio Dantas.

No pedido, os procuradores municipais afirmam que 229 processos administrativos estão atualmente paralisados na Secretaria de Planejamento, sendo 192 deles referentes a alvarás de construção. Segundo o município, a situação ameaça investimentos já em curso e compromete diretamente o setor da construção civil.

A gestão municipal também alerta para prejuízos à arrecadação de tributos como ISS, ITBI e IPTU, além de efeitos em cadeia sobre o comércio, a indústria de materiais de construção e o mercado imobiliário. A Secretaria da Receita, segundo a procuradoria, estima que o governo deixou de arrecadar entre R$ 13,7 milhões em impostos entre 10 de dezembro do ano passado e 31 de janeiro deste ano.

Autonomia municipal e pacto federativo

Um dos principais argumentos levados ao STF é o de que o TJPB teria violado o pacto federativo, ao fazer prevalecer um dispositivo da Constituição Estadual que estabelece regras detalhadas sobre altura e tipologia das edificações na orla.

Segundo a Prefeitura, ao impor parâmetros construtivos rígidos, como gabarito e tipologia, a norma estadual invade competência constitucional do município para legislar sobre uso e ocupação do solo urbano, prevista nos artigos 30 e 182 da Constituição Federal.

“O referido dispositivo estadual, ao estabelecer a altura e uma tipologia construtiva específica e rígida para a zona costeira, imiscui-se de forma indevida e desproporcional na competência municipal para definir seus próprios parâmetros urbanísticos”, sustenta a Prefeitura.

Ainda conforme o recurso, o entendimento do TJPB ignora que a Luos foi fruto de amplo debate técnico e participação popular, contrariando, na avaliação do município, a lógica do federalismo brasileiro e a autonomia municipal assegurada pela Constituição Federal.

MP já havia derrubado artigo questionado

O artigo 62 da Lei Complementar nº 166/2024, que trata de parâmetros construtivos, já havia sido considerado inválido pela própria gestão municipal, após o prefeito prefeito Cícero Lucena (MDB) editar uma medida provisória para suspender seus efeitos.

O movimento, em dezembro do ano passado, foi uma tentativa de mitigar os impactos da decisão do TJPB, que inicialmente havia declarado a Luos inconstitucional por inteiro.

No fim de janeiro, o Tribunal reviu a decisão e reverteu a inconstitucionalidade da lei, exceto do art. 62.

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