O Ministério Público de Contas (MPC) apresentou, nesta quinta-feira (20), uma representação com pedido de medida cautelar contra o presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, em razão da indicação de sua filha, Alanna Galdino, para o cargo de conselheira do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).
A vaga foi aberta após a aposentadoria do conselheiro Arthur Cunha Lima. A ALPB abriu inscrições entre os dias 10 e 14 de março, sendo Alanna Galdino a única candidata inscrita. O MPC questiona a rapidez com que o processo foi conduzido.
Na representação, o MPC sustenta que a nomeação viola os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, levantando os seguintes pontos:
- Nepotismo indireto: Alanna é filha do presidente da ALPB, órgão responsável pela indicação. A Súmula Vinculante nº 13 do STF proíbe nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos de direção, chefia ou assessoramento.
- Violação à moralidade e impessoalidade: O MPC argumenta que houve conflito de interesses e ausência de isonomia, destacando que Adriano Galdino participou ativamente do processo de coleta de assinaturas para apoiar sua filha.
- Falta de qualificação técnica comprovada: A Constituição exige que conselheiros tenham notório saber em áreas como direito, contabilidade, economia ou administração pública.
- Possível ato de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/92, diante do favorecimento de parente em nomeação pública.
Diante dos apontamentos, o MPC solicitou ao Tribunal de Contas:
- A suspensão cautelar da posse de Alanna Galdino como conselheira do TCE-PB;
- Convocação do presidente da ALPB para prestar esclarecimentos;
- Encaminhamento do caso ao Ministério Público Estadual para apuração de possível ato de improbidade administrativa;
- E, caso confirmadas as irregularidades, anulação definitiva da nomeação.