Prefeitura de João Pessoa não cumpre dever com a educação infantil e é alvo de recomendações do MP

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou à Secretaria de Educação e Cultura de João Pessoa uma série de providências para garantir a oferta de vagas em creche e pré-escola no município. De acordo com os conselhos tutelares da Capital, mais de 400 crianças estão fora da sala de aula e aguardam por vagas na educação infantil, em João Pessoa. O problema atinge principalmente os alunos na faixa etária de 4 e 5 anos, quando a educação formal é obrigatória.

A recomendação foi expedida pela 50ª promotora de Justiça da Capital, Ana Raquel Brito Lira Beltrão, durante audiência pública  sobre a ausência de vagas na educação infantil na rede municipal de ensino, realizada no último dia 3 de abril, na sede da Promotoria de João Pessoa, em que participaram a secretária de Educação, Maria América Castro; representantes dos conselhos tutelares, da Secretaria de Desenvolvimento Social do Município (Sedes) e analistas do IBGE.

Na ocasião, os conselheiros tutelares de todas as regiões da Capital disseram que o número de vagas atualmente ofertadas é insuficiente para atender à crescente demanda e que o órgão vem sendo diariamente acionado por pais e responsáveis que enfrentam dificuldades para manter vínculos laborais e para regularizar benefícios sociais, como o Bolsa Família, o qual exige a frequência escolar da criança como uma das contrapartidas para receberem o benefício. 

A secretária de Educação explicou que 21 novas unidades escolares deveriam ter sido entregues, mas que, até o momento, apenas uma foi concluída com o padrão de qualidade adequado. Segundo ela, já foram adotadas providências administrativas para responsabilizar a empresa contratada para a construção das 20 unidades de ensino infantil, pelo desempenho insatisfatório. Também foi feita a revisão do cronograma de obras para assegurar a continuidade do serviço público essencial. 

Recomendação

Em razão da situação apresentada, a promotora de Justiça recomendou que a Secretaria Municipal de Educação realize, no prazo de 30 dias úteis, levantamento da demanda de crianças de 0 a 3 anos de idade por creche e de crianças de 4 a 5 anos de idade por pré-escola no município,  para que, a partir dessas informações, elabore planejamento da oferta, com metas de expansão de atendimento sempre que necessário.

Também recomendou nesse mesmo prazo a otimização da gestão dessa demanda a partir de sistemas que permitam a unificação do controle de filas e o estabelecimento de parâmetros que priorizem o acesso a creches e pré-escolas às crianças de famílias em situação de maior vulnerabilidade social. 

Outra medida recomendada foi o mapeamento, no prazo de 45 dias úteis, das crianças de 0 a 3 anos (creche) e de 4 a 5 anos (pré-escola) que ainda estão fora da escola, realizando a busca ativa desse público-alvo, com esforço intersetorial e apoio da Assistência Social, Saúde e órgãos do Sistema de Justiça, os quais possuem mais informações sobre as crianças em situação de vulnerabilidade. 

O MPPB recomendou ainda a expansão, no prazo de 60 dias úteis, de vagas em creches e pré-escolas, a partir do conveniamento provisório com instituições sem fins lucrativos e/ou privadas por meio da compra de vagas, apenas para o ano letivo de 2025, considerando a urgência em garantir o direito individual subjetivo à matrícula na rede pública de ensino municipal.

Também no prazo de 60 dias úteis, a secretaria deverá apresentar, a partir dos estudos propostos, um plano/cronograma sobre a construção de novos centros de Educação Infantil e reforma das unidades já existentes para atendimento/adequação ao número total da demanda por vagas em creches e pré-escolas no município, tendo como base o ano de 2025.

A promotora de Justiça estabeleceu prazo de 10 dias para que a secretaria informe sobre o acatamento das providências recomendadas e sobre a agenda de atendimento aos conselhos tutelares para tratar das questões discutidas na audiência. 

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