ia, segundo o projeto, estará sujeito às mesmas punições dadas no contexto de preconceito de:
- raça;
- cor;
- etnia;
- religião; ou
- nacionalidade.
A pena será de reclusão de um a três anos e multa nesses casos. Este tipo de crime exige regime fechado no início do cumprimento da pena.
No caso da injúria – ofensa à honra e à dignidade da pessoa–, derivada da misoginia, a pena será de reclusão de dois a cinco anos e multa. A pena é aumentada em 50% se a injúria for cometida por duas ou mais pessoas. Essa punição estará descrita na Lei do Racismo.
No Código Penal, a pena-base para injúria é menor, de detenção de um a seis meses ou multa.
A proposta também inclui no Código Penal que se os crimes contra a honra forem cometidos contra mulher, no contexto de violência doméstica e familiar, a pena será dobrada. Além da injúria, outros crimes contra a honra são calúnia, exceção da verdade e difamação.
O projeto deixa expresso na lei que o juiz precisa considerar como discriminatória:
“Qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião, procedência nacional ou condição de mulher”.
