O ministro Edson Fachiin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 da Paraíba, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa (ALPB), Adriano Galdino (ALPB) e alvo de ação do governador João Azevêdo (PSB).
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questiona alterações feitas na peça orçamentária original para incluir maior acesso e data limita para a entrega das emendas parlamentares; bem como uma nova modalidade de divisão do duodécimo aos Poderes autonônomos.
Ao analisar o pedido, o relator entendeu que ficou demonstrado o risco da demora pode prejudicar a tramitação da Lei Orçamentária Anual de 2026, que deve ser analisada neste segundo semestre pelo Legislativo.
“Em sede de cognição preambular e precária, que a plêiade de compreensões jurisprudenciais desta Corte corroboram prima facie a plausibilidade jurídica das alegações aventadas pelo Requerente no tangente aos vícios de inconstitucionalidade material. Igualmente, também está suficientemente configurado opericulum in mora, dado o fundado receio de que os vícios apontados na Lei de Diretrizes Orçamentárias contaminem o projeto da Lei Orçamentária Anual de 2026, cujo prazo para envio se aproxima”, decidiu Fachin.