O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar apresentado pelo ex-prefeito de Cabedelo, André Coutinho, que buscava suspender os efeitos de decisão da Justiça Eleitoral da Paraíba, que o afastou do cargo e determinou novas eleições na cidade.
Na ação, a defesa de André Coutinho alegou que o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) teria violado a autoridade de decisão do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade. O processo em questão apura suposto abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, com base em elementos obtidos pela Polícia Federal no âmbito da “Operação En Passant”.
Segundo a defesa, durante a tramitação do processo, a juíza da 57ª Zona Eleitoral solicitou, após a fase de instrução e às vésperas das alegações finais, um grande volume de documentos do inquérito policial.
Ainda segundo a defesa, não houve intimação para manifestação sobre esses documentos e nem reabertura da instrução processual, apesar de os documentos terem sido utilizados como fundamento central da sentença que condenou o ex-prefeito.
A defesa também citou decisão recente do ministro Flávio Dino, em caso semelhante no Pará, para justificar o pedido de suspensão imediata dos efeitos da decisão eleitoral.
