O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido do ex-prefeito de Cabedelo, André Coutinho, para suspender os efeitos de decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que cassou o mandato dele no Poder Executivo da cidade.
No ano passado, o tribunal cassou os mandatos de André Coutinho e da vice dele, Camila Holanda (PP) e convocou eleições suplementares, que acontecem no domingo (12), pondo em disputa Edvaldo Neto (Avante), atual prefeito interino do município, e Walber Virgolino (PL).
Na decisão, o magistrado do STF também rejeitou o pedido de tutela cautelar incidental que buscava barrar, de forma urgente, a eleição suplementar. Mendonça entendeu que a defesa de André Coutinho tentou usar a reclamação constitucional como um “atalho” recursal, o que é vedado pela jurisprudência do STF.
O ministro destacou que o pedido da defesa era em torno de questões processuais, como o suposto cerceamento de defesa, uso de provas digitais e ausência de reabertura da instrução após a juntada de documentos. Na prática, o ministro não concordou com o tipo de recurso jurídico que a defesa utilizou.
“Esse específico debate deve ser feito por meio das instâncias recursais próprias, e não por meio do uso indevido da reclamação constitucional”, afirmou.
