A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para tornar o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) réu pelo crime de coação. A Corte iniciou o julgamento, nesta sexta-feira (14/11), da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o parlamentar, que está autoexilado nos Estados Unidos.
Relator do caso, Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar e aceitou a denúncia contra o filho 03 do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em seguida, o ministro Flávio Dino seguiu o relator e, horas depois, o voto de Cristiano Zanin formou a maioria. Os ministros da Turma seguem analisando o caso, em plenário virtual, até o dia 25 de novembro. Falta o voto da ministra Cármen Lúcia.
No voto, Moraes considerou que “há prova da materialidade e indícios razoáveis e suficientes de autoria nas condutas de Eduardo Nantes Bolsonaro”.
O relator do caso argumenta que “a grave ameaça materializou-se pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América, com a aplicação de tarifas de exportação ao Brasil, a suspensão de vistos de entrada de diversas autoridades brasileiras nos Estados Unidos da América e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky a este ministro relator”.
Assim, Moraes aceitou a denúncia, nos termos do artigo 344 do Código Penal brasileiro, que tipifica o crime de coação no curso do processo, que ocorre ao usar violência ou grave ameaça para influenciar o curso de um processo judicial, policial, administrativo ou arbitral. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa. No caso de Eduardo Bolsonaro, a denúncia é por crime reiterado, o que pode aumentar a pena, em caso de condenação.
É dentro desse inquérito que se deu a prisão de Jair Bolsonaro. Embora não seja denunciado, Bolsonaro descumpriu cautelares e é mantido em prisão domiciliar até que comece a cumprir a pena por trama golpista, fixada em 27 anos e 3 meses.
