TCE investiga Jackson Alvino e Emerson Panta por contrato de R$ 7,5 milhões com empresa de lixo

A licitação promovida pela Prefeitura de Santa Rita, visando a contratação de empresa para o tratamento e disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos, está sob investigação devido a denúncias de irregularidades. O valor estimado da contratação é de R$ 7.592.723,28 e os fatos são analisados pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), com o conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira como relator.

Como apurado pelo portal AtivoPB, a denúncia, que foi objeto de análise pela Ouvidoria e pela Diretoria de Auditoria e Fiscalização do (TCE-PB), levanta preocupações sobre a legalidade e a transparência do processo licitatório. O edital da concorrência foi publicado em conformidade com a Lei de Acesso à Informação e com a Lei de Licitações, mas a denúncia ressalta problemas significativos no critério de julgamento e na metodologia de avaliação das propostas.

O primeiro ponto da denúncia refere-se à adoção do critério de julgamento por técnica e preço. Alega-se que a modalidade não se aplica a serviços de limpeza urbana, considerados comuns e que não se enquadram nas definições de serviços especiais de engenharia, conforme a Lei nº 14.133/2021. A falta de clareza na classificação pode comprometer a concorrência e a escolha da proposta mais vantajosa.

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) apresentado pela administração municipal foi considerado falho por não avaliar adequadamente as alternativas disponíveis para o tratamento de resíduos, como a continuidade do contrato com o aterro sanitário atual, que já atende o município. O TCE-PB destacou que a análise de custos não justifica o aumento significativo nas despesas, que poderia elevar os gastos anuais em até R$ 2.960.521,85.

A metodologia de avaliação das propostas técnicas foi criticada por ser subjetiva, permitindo interpretações variadas e potencialmente favorecendo determinadas empresas. A falta de critérios objetivos para a pontuação gera insegurança e pode abrir espaço para direcionamentos indevidos.

Outra questão é a exigência de comprovação de vínculo entre engenheiros e a empresa licitante foi questionada, pois poderia restringir a participação de empresas que poderiam oferecer serviços adequados sem essa formalidade. Além disso, à participação de empresas em consórcios foi considerada irregular, uma vez que a nova legislação permite essa possibilidade, desde que devidamente justificada. A justificativa apresentada pela Prefeitura de Santa Rita de que o serviço é indivisível não foi considerada suficiente.

Diante das irregularidades apontadas, o TCE-PB optou por não suspender cautelarmente a concorrência, evidenciando a importância do serviço para a saúde pública de Santa Rita. No entanto, recomendou a comunicação imediata ao Ministério Público Estadual da Paraíba (MPPB) para que sejam tomadas as devidas providências.

O prefeito Jackson Alvino da Costa e o ex-prefeito Emerson Fernandes Alvino Panta foram citados para apresentar defesa sobre as questões levantadas.

Veja denúncia no TCE-PB

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