TCE julga irregular licitação de R$ 13,9 milhões da Secretaria de Saúde de João Pessoa e recomenda suspensão de contratos

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou irregular o pregão eletrônico nº 04060/2021, realizado pela Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa para contratação de serviços especializados de gestão e operação do fluxo de materiais da Gerência de Medicamentos e Assistência Farmacêutica (GEMAF). O certame, que teve valor estimado em R$ 13.956.000,00, teve como vencedora a empresa Unifarma Gestão e Solução em Saúde Ltda.

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara do TCE-PB na sessão realizada no último dia 20 de março, após constatação de cláusulas restritivas no edital, consideradas injustificadas e lesivas aos princípios da competitividade e legalidade. Dentre os problemas apontados, destacam-se a vedação à participação de consórcios sem fundamentação adequada e justificativas inconsistentes quanto à complexidade do objeto licitado.

Além disso, os técnicos da auditoria do TCE e o Ministério Público de Contas identificaram diversas falhas no procedimento licitatório, como ausência de documentação e falta de justificativa quanto à vantajosidade na prorrogação contratual.

Mesmo após a apresentação de defesa pelo gestor responsável, Ariosvaldo de Andrade Alves, secretário da Administração do município, o relator do processo, conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, considerou que as irregularidades configuram vício insanável de origem, comprometendo toda a licitação e seus contratos subsequentes.

Decisão

O acórdão determina:

  • Julgamento irregular do pregão eletrônico nº 04060/21 e dos contratos e aditivos decorrentes;
  • Encaminhamento do processo à auditoria para análise da atual execução dos contratos;
  • Recomendação à Prefeitura de João Pessoa e às secretarias municipais de Saúde e Administração para que evitem ou suspendam a execução dos contratos considerados irregulares, buscando alternativas legais para aquisição dos serviços, sem a participação da empresa denunciada.

A decisão foi unânime e contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas, representado pela procuradora Sheyla Barreto Braga de Queiroz.

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