A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) julgou procedente uma denúncia da empresa Ventisol da Amazônia Indústria de Aparelhos Elétricos Ltda contra a gestão do prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União Brasil), e a Secretaria Municipal de Saúde. A decisão, publicada na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial do TCE, cobra esclarecimentos do atual secretário de Saúde, Dunga Júnior, sobre o não cumprimento da ordem cronológica de pagamentos e a inadimplência parcial de um contrato público.
A denúncia trata do fornecimento de condicionadores de ar por parte da Ventisol à Secretaria de Saúde, por meio do contrato nº 16223/2022. A empresa alega que, embora tenha emitido a nota de empenho no valor de R$ 164.570,00 e a despesa tenha sido devidamente liquidada, apenas R$ 100 mil foram pagos. Além disso, aponta que houve preterição da ordem cronológica de pagamentos da fonte de recursos específica, ferindo dispositivos legais.
Segundo o relatório da auditoria do TCE, foi confirmado o não pagamento de R$ 64.570,00 dentro do prazo contratual, além da ausência de transparência quanto à ordem de pagamento — contrariando a Lei nº 14.133/21 (nova Lei de Licitações), que exige publicação mensal da ordem cronológica no site oficial do órgão público.
Mesmo após apresentar defesa, o secretário Dunga Júnior não conseguiu justificar o descumprimento da regra, e a auditoria manteve o entendimento pela procedência da denúncia. O Ministério Público de Contas também se manifestou favoravelmente ao entendimento técnico, solicitando a concessão de prazo para a devida explicação dos fatos.
Com isso, os conselheiros do TCE-PB decidiram, por unanimidade:
- Julgar procedente a denúncia;
- Assinar prazo de 60 dias ao secretário Dunga Júnior para apresentar esclarecimentos sobre o descumprimento da ordem cronológica, sob pena de multa conforme a Lei Orgânica do TCE.
A certidão com o extrato da decisão foi assinada nesta terça-feira (8) e publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do TCE-PB. O relator do processo foi o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho.
O caso segue sendo acompanhado pelo Tribunal e pode gerar responsabilizações administrativas caso o gestor não cumpra a determinação.
