TCE-PB: Auditoria aponta que Alanna Galdino não cumpre requisitos para o cargo de conselheira e recomenda suspensão da posse

Uma auditoria técnica do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), realizada a pedido do conselheiro Nominando Diniz, concluiu que a nomeação de Alanna Galdino para o cargo de conselheira da Corte de Contas está repleta de irregularidades e recomenda a suspensão da posse. O relatório foi concluído nesta segunda-feira (14) e protocolado no processo de representação movido pelo Ministério Público de Contas (MPC).

De acordo com o documento, Alanna Galdino — filha do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino — não preenche os requisitos constitucionais mínimos para ocupar o cargo vitalício, como notório saber jurídico ou técnico, dez anos de experiência profissional nas áreas exigidas e idoneidade moral.

Além disso, a auditoria identificou fortes indícios de nepotismo cruzado e privilégio indevido no processo que levou à sua indicação e aprovação. Segundo o relatório, a ausência de arguição pública, a celeridade incomum no trâmite da nomeação e a atuação direta do pai da indicada no recolhimento de assinaturas ferem os princípios da impessoalidade, transparência e moralidade exigidos pela Constituição.

A análise ainda demonstra que não há registro funcional da atuação de Alanna Galdino no cargo comissionado utilizado como comprovação de experiência, o qual sequer possui atribuições legais definidas. Nenhum dos servidores da Secretaria de Planejamento e Gestão da Paraíba (SEPLAG), onde a nomeada era lotada, confirmou ter trabalhado com ela. Tampouco há registro de login dela nos sistemas internos do órgão.

O relatório recomenda:

  • A concessão de medida cautelar suspendendo a posse de Alanna Galdino;
  • A remessa dos autos ao Ministério Público Estadual, para apuração de possível improbidade administrativa e dano ao erário;
  • A abertura de autos apartados para investigar o recebimento indevido de salários sem comprovação de trabalho.

A auditoria afirma que a candidata não demonstrou notório saber nem possui “qualquer experiência compatível com o cargo”, e sua nomeação configura um “desvio de finalidade” por interesses pessoais e familiares.

Veja o documento:

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