O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, de forma colegiada, manter a suspensão dos efeitos do Decreto Municipal nº 531/2025, expedido pela gestão municipal de Bayeux, que buscava revogar de maneira ampla a homologação de um concurso público já finalizado, com candidatos nomeados e empossados.
A deliberação ocorreu durante o julgamento do Agravo de Instrumento nº 0812247-15.2025.8.15.0000, sob a relatoria do desembargador Aluízio Bezerra Filho, que rejeitou o pedido do Município e manteve a decisão da 4ª Vara Mista de Bayeux. Essa decisão inicial havia determinado a suspensão do decreto e estipulado multa em caso de descumprimento.
Na avaliação do relator, a revogação do concurso contrariou princípios constitucionais como o da segurança jurídica, o da confiança legítima e o da proporcionalidade, uma vez que não foi instaurado processo administrativo prévio com as garantias do contraditório e da ampla defesa.
“A anulação ampla de concurso público já homologado, com nomeações e posses efetivadas, exige prévio processo administrativo com contraditório e ampla defesa, em respeito à segurança jurídica e à proteção da confiança”, destacou o desembargador Aluízio Bezerra em seu voto.
O desembargador também ponderou que, embora a administração pública tenha o poder de rever seus próprios atos (autotutela), esse poder encontra limites quando confrontado com situações consolidadas no tempo.
“Mesmo que existam irregularidades pontuais, como eventual vício de competência na homologação ou ausência de curso de formação para determinado cargo, essas falhas não justificam a invalidação genérica de todo o certame”, afirmou o relator.