TJPB libera “habite-se” de prédio acima da altura permitida na orla de João Pessoa

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nesta quinta-feira (7), permitir a emissão do habite-se para o edifício Way, localizado na orla de João Pessoa e construído pela Construtora Cobran, contrariando um pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB), que apontava irregularidades na altura do imóvel.

Esta foi a primeira vez que o colegiado da Justiça estadual decidiu favoravelmente à regularização de um empreendimento na orla que, segundo o MP, ultrapassaria os limites de altura previstos pela Constituição Estadual e pela chamada Lei do Gabarito municipal.

O recurso foi relatado pelo juiz Miguel de Britto Lyra, que votou contra a liberação do habite-se pela prefeitura de João Pessoa. Ele, no entanto, foi vencido.

O desembargador Marcos Cavalcanti, seguido pelo juiz Inácio Jairo, abriu divergência e defendeu a liberação, ao menos para o térreo do edifício, permitindo que a construtora utilize as lojas comerciais localizadas nessa área.

Em seu voto, Cavalcanti minimizou o impacto ambiental da obra. “Não vejo um dano concreto ao meio ambiente com a concessão de um habite-se parcial. Estamos falando de 84 centímetros a mais, isso não vai impedir a circulação do ar”, declarou o desembargador.

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