O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou, nesta quinta-feira (17), o pedido de cassação do mandato da vereadora Aninha Cardoso (Republicanos), de Campina Grande. O relator do processo foi o juiz Rodrigo Clemente e os demais membros da Corte seguiram o seu voto.
A ação que pedia a cassação do mandato de Aninha foi impetrada pela suplente do Republicanos, Tatiana Medeiros. O recurso alegava que a vereadora descumpriu o prazo legal de desincompatibilização de cargo público para disputar uma eleição.
De acordo com a ação, Aninha ocupava um cargo comissionado no gabinete do deputado federal Romero Rodrigues (Podemos) até o dia 16 de agosto de 2024 e deveria ter pedido exoneração até o dia 6 de julho do mesmo ano.
A defesa da vereadora argumentou, no entanto, que o pedido de exoneração ocorreu no prazo legal, porém, uma falha no sistema da Câmara dos Deputados atrasou a publicação no Diário Oficial.