TRE-PB nega recurso e mantém cassação de prefeito, vice e vereador de Cabedelo

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou, nesta segunda-feira (17), o recurso das defesa e manteve as cassações do prefeito de Cabedelo, André Coutinho (Avante), da vice-prefeita Camila Holanda (PP), do vereador Márcio Silva (União Brasil) e a inelegibilidade ex-prefeito Vitor Hugo (Avante).

No voto, o relator do processo, juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, votou pela manutenção das cassações de André Coutinho, Camila Holanda, Márcio Silva e a inelegibilidade de Vitor Hugo. No entanto, quanto a vice-prefeito, o magistrado decidiu por não impor multa e nem torná-la inelegível.

Sobre o caso, o juiz destacou que os elementos anexados aos autos comprovam a influência de facções criminosas no pleito eleitoral de 2024 em Cabedelo. A realização de uma nova eleição foi defendida. Os juízes Rodrigo Clemente de Brito Pereira, Helena Delgado Ramos Fialho Moreira e Rodrigo Clemente de Brito Pereira e o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho acompanharam o voto.

“O robusto acervo probatório, composto essencialmente por provas documentais, digitais e testemunhais, demonstrou de forma inequívoca a ocorrência das práticas ilícitas de abuso de poder político e econômico e captação ilícita de sufrágio. As condutas dos investigados, que envolveram a instrumentalização da máquina pública, a distribuição de benefícios e a atuação conjunta com a organização criminosa, foram devidamente comprovadas e revelaram-se intrinsecamente ligadas e intensificadas durante o período eleitoral de 2024”, afirma o relator no seu voto.

Futuro político

O relator do processo, juiz Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires, pontuou, porém, que a decisão não tem efeito imediato. A medida será efetivada após a publicação do acórdão e ao fim da fase de embargos de declaração, recurso aceitável juridicamente para esclarecimentos ou correções formais na decisão colegiada.

Após este procedimento, o presidente da Câmara Municipal deverá assumir temporiamente a Prefeitura de Cabedelo e realizar uma nova eleição na cidade.

Julgamento

O desembargador Aluízio Bezerra Filho divergiu do relator mais uma vez e defendeu a reforma integral da sentença de primeiro grau, sustentando que fossem mantidas as candidaturas e diplomas do prefeito, vice e vereador, além de afastar a inelegibilidade de Vitor Hugo e a aplicação de multas para ambos os réus.

O julgamento do caso iniciou pela manhã, quando o TRE-PB decidiu, por 4 votos a 2, manter o julgamento do mérito e rejeitar a proposta de anulação da sentença de primeiro grau que cassou os mandatos em Cabedelo. O relator do caso, juiz Kéops Vasconcelos, os juízes Rodrigo Clemente de Brito Pereira, Renata Barros e o presidente da Corte, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, entenderam que não ocorreram nulidades processuais e que o caso deve seguir para decisão final no mérito.

A decisão contrapôs a divergência aberta pelo desembargador Aluízio Bezerra Filho, autor do pedido de vistas no último julgamento, que entendeu que houve o cerceamento de defesa e violação ao contraditório substancial durante o andamento da ação. A juíza Helena Fialho seguiu seu voto.

Na primeira instância, o processo movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) resultou na cassação dos mandatos de Vitor Hugo, Camila Holanda, Márcio Alexandre e a inelegibilidade de Vitor Hugo por oito anos. A decisão foi da juíza Thana Michelle Carneiro Rodrigues, da 57ª Zona Eleitoral. O caso cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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