Trio envolvido no caso Braiscompany é condenado a mais de 170 anos de prisão pela Justiça

A Justiça Federal da Paraíba condenou três pessoas envolvidas no esquema fraudulento da empresa Braiscompany, que atuava ilegalmente no mercado de criptoativos e causou prejuízos a milhares de investidores em todo o Brasil. As penas somadas ultrapassam 170 anos de prisão, além de multas milionárias.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz federal Vinícius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal de Campina Grande, os condenados responderam por crimes como lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, operação irregular de instituição financeira e participação em organização criminosa.

A decisão foi baseada em uma ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), com base em extensa investigação conduzida pela Polícia Federal e com apoio da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Esquema milionário

A Braiscompany movimentou mais de R$ 1 bilhão, atraindo cerca de 20 mil investidores com promessas de lucros mensais de até 10%. Segundo a investigação, os contratos firmados eram mascarados como “locações de criptoativos”, mas, na prática, funcionavam como investimentos coletivos não autorizados, o que configura crime financeiro.

Ainda conforme apurado, apenas 1% dos valores recebidos foi realmente aplicado em operações com criptomoedas. O restante foi usado para pagar comissões a intermediários, despesas pessoais dos líderes da empresa e ressarcimento a antigos investidores, caracterizando uma pirâmide financeira.

Penas aplicadas

  • Joel Ferreira de Souza, apontado como um dos principais articuladores do golpe, foi sentenciado a 128 anos, 5 meses e 28 dias de prisão em regime fechado. Ele também foi condenado a pagar mais de 6 mil dias-multa, cada um no valor de 15 salários mínimos, e teve seus bens bloqueados até o valor de R$ 36,5 milhões.
  • Gesana Rayane Silva, que exercia papel estratégico no funcionamento da empresa, foi condenada a 27 anos, 10 meses e 10 dias de prisão, além de 2.075 dias-multa no valor de dois salários mínimos cada. Também será responsabilizada, junto a Joel, pelo ressarcimento dos danos financeiros.
  • Victor Augusto Veronez de Souza recebeu pena de 15 anos de prisão, além de 500 dias-multa.

Os três devem cumprir pena em regime fechado, e a Justiça determinou que os mandados de prisão sejam expedidos assim que a sentença transitar em julgado. Os direitos políticos dos condenados também serão suspensos, conforme previsto na legislação.

Outros investigados

Dois acusados, Mizael Moreira Silva e Clélio Fernando Cabral do Ó, foram absolvidos por falta de provas suficientes para uma condenação.

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