MPPB dá parecer contrário a habeas corpus para Hytalo Santos

O Ministério Público da Paraíba emitiu parecer contrário ao habeas corpus impetrado pela defesa do influenciador Hytalo Santos e do marido dele, Israel Nata Vicente. 

O influenciador paraibano é investigado por suposta exploração e exposição de adolescentes, utilização indevida da imagem de menores com finalidade lucrativa, configurando exploração sexual e trabalho infantil artístico irregular, uma vez que o conteúdo produzido é monetizado em plataformas digitais como Youtube, Tik Tok e outras. Ele foi preso com o marido na última sexta-feira, 15 de agosto, em Carapicuíba, na Grande São Paulo, a pedido do MP. Agora, o casal aguarda transferência para a Paraíba. 

No pedido de revogação da prisão preventiva, a defesa afirma que a decretação carece de fundamentos. Entre as razões elencadas, argumenta que não havia intenção de fuga, já que o influenciador digital havia divulgado nas redes sociais dele que estava em São Paulo. E pede a concessão de medidas cautelares, diante da situação.

No seu parecer, o procurador de Justiça do Ministério Público Álvaro Gadelha Campos entendeu que não existe razão no pedido. Ele lembra que a decisão que decretou a prisão preventiva trouxe, em sua fundamentação, a necessidade de garantir a lisura da instrução criminal. Como apontou o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco/MPPB), havia indícios de destruição e remoção de provas que seriam apreendidas no decorrer das investigações. A prisão, então, tinha por motivo impedir que isso voltasse a acontecer, bem como que os investigados pudessem intimidar testemunhas, se permanecessem em liberdade.

O procurador ressalta, ainda, que a decisão da juíza plantonista foi submetida à instância superior e mantida, ao serem consideradas as provas de supostos crimes graves e indícios suficientes de autoria indicados pelo juiz de primeiro grau, além da gravidade dos atos imputados aos investigados e o risco da destruição e ocultação de provas. No entendimento do MP, uma substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, como pedia a defesa, seria ineficaz para preservar a ordem pública, o andamento do processo e desestimular o retorno da prática criminosa. 

O parecer destaca ainda, que a prisão cautelar não viola o princípio da presunção de inocência (porque não implica em juízo de culpabilidade antecipada), e que, neste caso, “está devidamente fundamentada (artigos 5º, LXI e 93, IX da constituição Federal), demonstrando o cabimento, pressupostos e necessidade da custódia cautelar, necessária por ora para assegurar a ordem pública, não existindo qualquer ilegalidade ou vício a ser sanado” e conclui, opinando pelo indeferimento do habeas corpus.

O Ministério Público da Paraíba emitiu parecer contrário ao habeas corpus impetrado pela defesa do influenciador Hytalo Santos e do marido dele, Israel Nata Vicente. 

O influenciador paraibano é investigado por suposta exploração e exposição de adolescentes, utilização indevida da imagem de menores com finalidade lucrativa, configurando exploração sexual e trabalho infantil artístico irregular, uma vez que o conteúdo produzido é monetizado em plataformas digitais como Youtube, Tik Tok e outras. Ele foi preso com o marido na última sexta-feira, 15 de agosto, em Carapicuíba, na Grande São Paulo, a pedido do MP. Agora, o casal aguarda transferência para a Paraíba. 

No pedido de revogação da prisão preventiva, a defesa afirma que a decretação carece de fundamentos. Entre as razões elencadas, argumenta que não havia intenção de fuga, já que o influenciador digital havia divulgado nas redes sociais dele que estava em São Paulo. E pede a concessão de medidas cautelares, diante da situação.

No seu parecer, o procurador de Justiça do Ministério Público Álvaro Gadelha Campos entendeu que não existe razão no pedido. Ele lembra que a decisão que decretou a prisão preventiva trouxe, em sua fundamentação, a necessidade de garantir a lisura da instrução criminal. Como apontou o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco/MPPB), havia indícios de destruição e remoção de provas que seriam apreendidas no decorrer das investigações. A prisão, então, tinha por motivo impedir que isso voltasse a acontecer, bem como que os investigados pudessem intimidar testemunhas, se permanecessem em liberdade.

O procurador ressalta, ainda, que a decisão da juíza plantonista foi submetida à instância superior e mantida, ao serem consideradas as provas de supostos crimes graves e indícios suficientes de autoria indicados pelo juiz de primeiro grau, além da gravidade dos atos imputados aos investigados e o risco da destruição e ocultação de provas. No entendimento do MP, uma substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, como pedia a defesa, seria ineficaz para preservar a ordem pública, o andamento do processo e desestimular o retorno da prática criminosa. 

O parecer destaca ainda, que a prisão cautelar não viola o princípio da presunção de inocência (porque não implica em juízo de culpabilidade antecipada), e que, neste caso, “está devidamente fundamentada (artigos 5º, LXI e 93, IX da constituição Federal), demonstrando o cabimento, pressupostos e necessidade da custódia cautelar, necessária por ora para assegurar a ordem pública, não existindo qualquer ilegalidade ou vício a ser sanado” e conclui, opinando pelo indeferimento do habeas corpus.

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