A Lei do Uso e Ocupação do Solo de João Pessoa, que pode flexibilizar os limites de altura de prédios na orla da capital paraibana, a chamada Lei do Gabarito, deve ser julgada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A inclusão dos embargos de declaração foi pedida pelo relator do caso, oo desembargador Carlos Beltão.
Em dezembro de 2025 o TJ declarou inconstitucional a lei aprovada pela Câmara dos Vereadores de João Pessoa em 2024. Os desembargadores consideraram a existência de vícios formais e materiais e derrubaram a legislação.
Trabalhadores e representantes da construção civil protestaram contra a decisão. Eles argumentam que os empreendimentos erguidos longe do limite de proteção também são afetados pela derrubada da lei.
A Lei Complementar nº 166/2024, aprovada pela Prefeitura de João Pessoa, alterou o Plano Diretor e, na prática, afrouxou os limites de altura das construções na orla, numa faixa de 500 metros a partir da linha da praia. A área é reconhecida como patrimônio ambiental, paisagístico e cultural do estado.
A lei é contestada pelo MPPB, que argumenta que as mudanças ferem princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e à ordenação urbana.
