Padrasto acusado de estuprar e matar adolescente em João Pessoa tem pena reduzida em 12 anos

A Justiça da Paraíba reduziu a pena de Francisco Lopes de Albuquerque, condenado pelo estupro e assassinato da adolescente Júlia dos Anjos, ocorrido em abril de 2022, em João Pessoa. Inicialmente sentenciado a 42 anos e seis meses de prisão, o réu teve sua pena diminuída para 30 anos, após recurso apresentado pela defesa.

A revisão aconteceu no início de fevereiro, quando o Tribunal de Justiça analisou a apelação criminal apresentada pelo advogado Daniel Alisson. A defesa pediu a retirada do agravante de homicídio qualificado contra menor de 14 anos, além da anulação do júri e um novo julgamento. O advogado também argumentou que a condenação por estupro de vulnerável se baseou apenas na confissão feita à polícia, sem provas suficientes para sustentá-la.

Decisão da Justiça

O pedido de absolvição e de realização de um novo julgamento foi negado pelo Tribunal de Justiça. No entanto, a Corte aceitou parcialmente a apelação, reduzindo a pena por afastar o agravante de homicídio contra menor de 14 anos.

O relator do caso, desembargador Ricardo Vital de Almeida, explicou que o crime ocorreu em 25 de abril de 2022, mas a lei que endureceu a pena para homicídios contra menores de 14 anos só entrou em vigor 45 dias após o assassinato. Como a Constituição Federal determina que a lei penal não pode retroagir para prejudicar o réu, o agravante não pôde ser aplicado.

Apesar da redução, o tribunal manteve a condenação por estupro de vulnerável, considerando que havia provas suficientes além da confissão do acusado.

O Ministério Público da Paraíba, representado pelo promotor Demétrius Castor de Albuquerque Cruz, concordou parcialmente com a revisão da pena.

Nova sentença

Com a decisão, Francisco Lopes de Albuquerque seguirá condenado por três crimes distintos, totalizando 30 anos de prisão em regime fechado:

  • Estupro de vulnerável11 anos de reclusão
  • Homicídio qualificado18 anos de reclusão
  • Ocultação de cadáver1 ano de reclusão e 10 dias-multa

Mesmo com a redução da pena, a condenação mantém o réu em regime fechado, sem direito a progressão para o semiaberto no curto prazo.

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