Prefeitura de João Pessoa prorroga prazo para pagamento do IPTU e TCR com descontos

A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria da Receita Municipal (Serem), prorrogou o prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), referentes ao exercício de 2025, em cota única com desconto de 15%. Agora, os contribuintes terão até o dia 31 de março para realizarem o pagamento. Também foi prorrogado o prazo para o pagamento da primeira parcela para quem optar pelo parcelamento em até 10 vezes.

“Decidimos prorrogar, até o dia 31 de março, para dar maior flexibilidade de prazo de pagamento e ser mais uma oportunidade aos contribuintes de João Pessoa. O mês de fevereiro teve só 28 dias, então, dá tempo dos servidores municipais e estaduais, por exemplo, aproveitarem a oportunidade do desconto de 20% e quitarem suas dívidas junto ao Município”, explicou o prefeito em exercício, Dinho Dowsley.

De acordo com o secretário da Receita Municipal, Sebastião Feitosa, a decisão foi tomada após a instabilidade verificada nos sistemas de emissão de boletos de IPTU e TCR. “Devido a essa instabilidade, para não prejudicar o contribuinte que está tentando efetuar o pagamento com desconto, o prazo foi prorrogado”, explicou.

Os contribuintes em dia com a Prefeitura de João Pessoa têm ainda 5% de desconto já aplicados nos boletos, totalizando um abatimento de 20% no valor dos tributos para quem paga em cota única.

Além dos boletos entregues nos endereços dos contribuintes, outras formas de ter acesso aos boletos são através do atendimento presencial da Receita no Centro Administrativo Municipal em Água Fria, de 8h às 14h, ou no aplicativo ‘João Pessoa na Palma da Mão’. O acesso no Portal do Contribuinte é no endereço https://www.joaopessoa.pb.gov.br/pc/, onde ele pode escolher a melhor opção de pagamento.

O cidadão deve informar o número de inscrição do imóvel ou a localização cartográfica (estes dados podem ser verificados em carnês de anos anteriores) para ter acesso às informações dos tributos. Com isso, o contribuinte definirá se quer pagar em cota única com desconto, se quer pagar o total do exercício em cota única, porém sem desconto, mas com vencimento apenas em 7 de abril ou se prefere parcelar em até 10 vezes.

Confira o novo calendário para pagamento do IPTU e TCR:

31/03 – Cota única com desconto;

07/04 – Total do exercício sem desconto;

Parcelamento em 10 vezes, com vencimentos em:
1ª parcela: 31/03;
2ª parcela: 07/04;
3ª parcela: 08/05;
4ª parcela: 06/06;
5ª parcela: 07/07;
6ª parcela: 07/08;
7ª parcela: 05/09;
8ª parcela: 07/10;
9ª parcela: 07/11;
10ª parcela: 05/12.

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