Lei determina pagamento integral de couvert artístico para artistas na Paraíba

Foi publicada nesta quarta-feira (7) uma lei que obriga bares, restaurantes, casas de shows e estabelecimentos similares da Paraíba a repassar integralmente o valor do couvert artístico aos músicos.

A lei foi publicada no no Diário Oficial do Estado (DOE-PB), a proposta é de autoria da deputada estadual Cida Ramos (PT) e já está em vigor em todo o estado.

De acordo com o texto sancionado pelo governador João Azevêdo, o valor cobrado dos clientes a título de couvert artístico deve ser destinado por completo ao profissional ou grupo musical que se apresenta no local.

A única exceção prevista na lei é para casos em que houver acordo ou convenção coletiva da categoria, permitindo que até 20% do valor arrecadado seja retido para o pagamento de encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e direitos autorais.

A nova legislação também estabelece um modelo de fiscalização compartilhada. Caberá à Ordem dos Músicos do Brasil verificar se os artistas estão atuando conforme as determinações legais e o próprio estatuto da entidade.

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