A Justiça da Paraíba concedeu, em ação popular, a determinação para que a Prefeitura de João Pessoa suspenda, imediatamente, novas contratações temporárias para as funções de docentes e cargos abrangidos pelo edital do concurso público da Educação.
De acordo com a ação, de autoria de Maria Bianca Silva dos Santos, Maria Cristhiane Alves Estevão e Thiago Felinto Oliveira de Queiroz, fica proibida também a renovação ou prorrogação de contratos temporários na área da educação. Segundo o determinação, o prazo máximo de 24 meses já havia sido ultrapassado.
Os autores da ação foram representados pelo advogado Olímpio Rocha, advogado dos aprovados, e pré-candidato a goverda Paraíba pelo PSOL.
Dos réus no processo, figuram o prefeito Léo Bezerra (PSB), Maria América Assis de Castro e Ariosvaldo de Andrade Alves, secretários da prefeitura.
Justificativa de Olímpio Rocha
A determinação afeta diretamente as questões políticas do estado. De acordo com Olímpio Rocha, a gestão não respeita o concurso público, mantendo os trabalhadores em vínculos precários e os aprovados esperando, mesmo sabendo da necessidade de novos servidores.
“Cícero saiu da Prefeitura para ser candidato a governador, mas deixou como marca uma gestão que desrespeita o concurso público. Em João Pessoa, ele faz igual a Lucas no Estado: promete, enrola, mantém contratados no lugar de concursados e transforma a exceção em regra. Concurso público não é favor de prefeito nem de governador. É direito, é Constituição, é respeito ao povo”, afirmou.
Ele comentou ainda que a prática prejudica os aprovados, além de precarizar os trabalhadores temporários. Em consequência, comprometendo também a qualidade da educação.
“Não é aceitável manter milhares de contratos temporários por anos, alguns por mais de uma década, enquanto aprovados em concurso público aguardam nomeação. Isso prejudica quem estudou e passou, prejudica os próprios contratados, que ficam em situação de insegurança, e prejudica principalmente os estudantes da rede municipal”, completou.
Ainda sobre a decisão
Segundo a decisão, João Pessoa mantém 2.402 contratos temporários ativos na rede municipal de ensino, considerado um número superior aos 2.060 servidores efetivos.
Este número ultrapassa os 100 dos quadros permanentes, excedendo o limite legal dos 30% previstos.
Com relação aos contratos, a Justiça registrou 2.154 contratos temporários ativos há, pelo menos, mais de 24 meses. Destes, 1.230 mantidos há mais de uma década.
A ação também apontou a existência de cargos vagos nas seguintes funções: professor da educação básica I, professor da educação básica II, pedagogo, psicólogo escolar e assistente social escolar.
Além do reconhecimento da ilegalidade das contratações temporárias na educação municipal.
Por fim, a decisão menciona a comprovação de novos contratos temporários realizados este ano, mesmo o município tendo fimado pacto de adequação com o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) em maço de 2026.
